Florentero ACT
O único com estirpe viva de Lactobacillus acidophilus autorizado na União Europeia e com bacteriocinas
Florentero ACT é um alimento complementar dietético para fins nutricionais específicos para cães e gatos, para a estabilização da digestão fisiológica. Florentero ACT pode ser utilizado em caso de risco, durante períodos ou na recuperação de perturbações digestivas. FLORENTERO ACT é o único alimento com estirpe viva de Lactobacillus acidophilus autorizado na Europa.
FLORENTERO® Ato
30 Comprimidos palatáveis
Alimento complementar dietético para fins nutricionais específicos para cães e gatos
Com o estabilizador da flora intestinal lactobacillus acidophilus
Peso líquido 36 g e
(30 comprimidos - cada comprimido tem 1,2 g)
COMPOSIÇÃO
Fruto-oligossacáridos, produtos de levedura (obtidos a partir de Saccharomyces cerevisiae), leveduras [levedura de cerveja], farinha de arroz (ensilada) 4%, mono e diglicéridos de ácidos gordos esterificados com ácidos orgânicos (dibeenato de glicerilo), Pirofosfato de sódio, lignocelulose (Pinus pinea), estearato de magnésio, farinha de proteína de tremoço, cloreto de sódio, sulfato de potássio, fosfato dicálcico, óxido de magnésio, proteína de soro de leite em pó, óleo e gordura vegetais (óleo de girassol), dextrina
ADITIVOS POR KG
Vitaminas: Niacinamida 3a315 19.200 mg - Cloridrato de tiamina 3a820 2.500 mg - Cloridrato de piridoxina 3a831 800 mg - Riboflavina 3a825ii 640 mg - Vitamina E 3a700 8 UI Estabilizadores: Celulose microcristalina E460 292,900 mg Emulsionantes Lecitinas 1c322i 30,000 mg Antiaglomerantes: Sílica coloidal E551b 6,700 mg Estabilizadores da flora intestinal: Enterococcus faecium DSM 10663/NCIMB 10415 4b1707 2,8 x1011 CFU Lactobacillus acidophilus CECT 4529 4b1715 8,6 x1012 CFU Aditivos organolépticos: Vaccinium myrtillus L.: Tintura de mirtilo CoE 469 6,720 mg - Thymus vulgaris L. Extrato de tomilho CoE 456 3,960 mg - Thea sinensis L. = Camellia thea Link. = Camellia sinensis (L.) O. Kuntze: Extrato de chá CoE 451 1,840 mg Aditivos de silagem *: Pediococcus Pentasaceus DSM 12834 1k2103- Lactobacillus brevis DSM 12835 1k20710- Lactobacillus Buchneri DSM 12856 1k2075 - Lactobacillus Plantarum DSM 12836 1k2078 - Lactobacillus Rhamnosus NCIMB 30121 1k20711
CONSTITUINTES ANALÍTICOS
Proteína bruta 6,0% - Fibra bruta 30,0% - Gordura bruta 6,0% - Cinza bruta 3,0% - Humidade 4,0%
*Estes aditivos são utilizados para a ensilagem de farinha de arroz
INSTRUÇÕES DE UTILIZAÇÃO CORRECTA
Para cães e gatos, adultos e cachorros.
Florentero®ACT pode ser utilizado em caso de risco, durante períodos ou na recuperação de perturbações digestivas. Recomenda-se que seja pedida a opinião de um especialista em nutrição ou de um veterinário antes de utilizar o alimento ou antes de prolongar o seu período de utilização. Deixar água à disposição do animal. A duração recomendada é de até 4 semanas, de acordo com o seguinte esquema, misturado com os alimentos ou diretamente na boca do animal:
Gatos 1/2 pastilha/dia
Cães 0-5 kg 1/2 pastilha/dia
5-10 kg 1 pastilha/dia
10-20 kg 2 comprimidos/dia
20-35 kg 3 comprimidos/dia
35-50 kg 4 comprimidos/dia
Oltre 50 kg 5 tabs/dia
Dividir a quantidade diária em duas vezes, uma de manhã e outra à noite.
O prazo mínimo de conservação é o período durante o qual, em condições de conservação correctas, o alimento conserva as suas propriedades. Manter o frasco fechado após a utilização. Conservar num local seco e proteger da luz solar e de fontes de calor antes e depois da abertura. Não se destina ao consumo humano. Concebido para a alimentação de animais de companhia.
FLORENTERO® Ato
Pasta palatável
Estabilização da digestão fisiológica.
Alimento complementar dietético com objectivos nutricionais específicos para cães e gatos
Com o estabilizador da flora intestinal lactobacillus acidophilus 8,6 x1012 CFU/kg
Peso líquido 15 ml e
COMPOSIÇÃO
Fruto-oligossacáridos, óleos e gorduras vegetais (óleo de soja, óleo de girassol), malte (extrato), produtos de levedura (obtidos a partir de Saccharomyces cerevisiae), mono, di e tri glicéridos de ácidos gordos (monoestearato de glicerol), farinha de arroz (ensilada) 4%, lignocelulose (Pinus pinea), cloreto de sódio, sulfato de potássio, fosfato dicálcico, óxido de magnésio, proteína de soro de leite em pó
ADITIVOS POR KG
Vitaminas: Niacinamida 3a315 19.200 mg - Cloridrato de tiamina 3a820 mg 2.500 mg - Cloridrato de piridoxina 3a831 800 mg - Riboflavina 3a825ii 640 mg - Vitamina E 3a700 5.000 UI Emulsionantes: Lecitinas 1c322i 2.500 mg Estabilizadores da flora intestinal: Enterococcus faecium DSM 10663/NCIMB 10415 4b1707 1,5 x1011 CFU Lactobacillus acidophilus CECT 4529 4b1715 5,2 x1012 CFU Aditivos organolépticos: Vaccinium myrtillus L.: Tintura de mirtilo CoE 469 6,720 mg - Thymus vulgaris L. Extrato de tomilho CoE 456 3,960 mg - Thea sinensis L. = Camellia thea Link. = Camellia sinensis (L.) O. Kuntze: Extrato de chá CoE 451 1,840 mg Aditivos de silagem *: Pediococcus Pentasaceus DSM 12834 1k2103- Lactobacillus brevis DSM 12835 1k20710- Lactobacillus Buchneri DSM 12856 1k2075- Lactobacillus Plantarum DSM 12836 1k2078- Lactobacillus Rhamnosus NCIMB 30121 1k20711
CONSTITUINTES ANALÍTICOS
Proteína bruta 4,0% - Fibra bruta 0,5% - Gordura bruta 43,0% - Cinza bruta 1,5% - Humidade 2,0%
*Estes aditivos são utilizados para a ensilagem da farinha de arroz.
INSTRUÇÕES DE UTILIZAÇÃO
Para cães e gatos, adultos e cachorros.
Florentero®ACT pode ser utilizado em caso de risco, durante períodos ou na recuperação de perturbações digestivas. Recomenda-se que seja pedida a opinião de um veterinário antes da utilização. A água deve estar sempre disponível. O período de tempo recomendado é de até 4 semanas, administrado na razão de 1 ml por cada 5 kg de peso corporal por dia. O tempo mínimo de armazenamento significa o período durante o qual, em condições de armazenamento adequadas, o alimento mantém as suas propriedades. Manter a seringa fechada após a utilização. Conservar num local seco e proteger da luz solar e de fontes de calor antes e depois da abertura. Não se destina ao consumo humano. Concebido para a alimentação de animais de companhia.